O Saco

Sobre a questão do trabalhador da SONAE que foi alvo de um processo disciplinar, com 15 dias de suspensão:

Relativamente à abertura do processo: Se um trabalhador com um contrato com uma loja, é apanhado a roubar, existe uma quebra na relação de confianca entre empregador e trabalhador - passivel de processo disciplinar. Portanto aqui nao há duvida de que o processo foi bem aberto. A abertura do processo depende de uma acção do trabalhador (furto), não deve depender do valor ser mais alto ou mais baixo - até porque ações semelhantes devem ter processos semelhantes. 

Relativamente à sanção: os 15 dias parecem realmente desproporcionais. Evidente que há sempre algum contexto a que não temos acesso (ex: Existia historial? O cargo é de gestão direta de dinheiro, motivando uma quebra ainda maior de confiança? etc.).

Assumindo que não, a sanção parece ser elevada (o CT prevê variadíssimas outras sanções; e mesmo a suspensão poderia ter sido, por exemplo, de 3 dias).


Em suma: o processo é justo. A sanção (com os factos conhecidos) parece desproporcional. Perdeu-se a razoabilidade...

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